domingo, 4 de novembro de 2012

Resenha Crítica



  
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi criado em 1995 com o objetivo de atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua estadia em sala de aula. Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino, sendo assim o repasse é feito diretamente aos estados e municípios.

Através do PNAE, a função do nutricionista é de extrema importância, pois o seu papel dentro da instituição de ensino é: Planejamento de cardápios, Programação, Supervisão, Treinamento, analisar o valor nutritivo e Educação alimentar e nutricional.

As instituições de ensino de certa maneira, tem que deixar bem claro aos alunos com relação ao pré-conceito em relação à merenda escolar, pois ela é para todos e não só para uma determinada classe social. Instruir aos alunos quanto à distribuição da merenda escolar e eles se alimentarem em cantinas (lanches comercializados).

Hoje em dia, há necessidade de crias um programa nutricional que englobe os alunos e os seus familiares para um treinamento para selecionar tipo de preparações mais saudáveis para os alunos, como exemplo, incluir alimentos com menos gorduras, glicose e sódio.

Sendo assim, chegamos a conclusão que a alimentação escolar correta seria através de uma orientação nutricional, respeitando as faixas etárias dos alunos, com alimentos de qualidade, quantidade em proporção adequada para termos uma vida mais saudável e diminuir uma possível obesidade infantil.

Entrevista






1- Existe um sistema de compra de merenda e como acontece?
O governo que distribui a merenda para as escolas porém as verduras, frutas e legumes são compradas pela escolas com a verba do Estado.

2- Como é armazenada a merenda escolar?
A merenda é armazenada na dispensa e alimentos perecíveis no freezer.

3- Você acha a merenda escolar suficiente para cada aluno?
Sim, a merenda é suficiente para cada aluno.

4- Há quanto tempo você trabalhou de merendeira? Você gostava da sua profissão?
 Uns quatro anos, sim gostava.

5- Qual a finalidade da visita da nutricionista ?
Verificar o estoque dos alimentos, orientar as merendeiras, acompanhar o preparo dos alimentos e fiscalizar a higienização. 

sábado, 3 de novembro de 2012

Charge


O papel do nutricionista nos programas de alimentação escolar




1) Qual é o papel do nutricionista na Alimentação Escolar?
A atuação do nutricionista na Alimentação Escolar remonta ao início do programa, em 1955, e continua até os dias de hoje, pois se trata de um importante programa de atenção à saúde de uma parcela especialmente vulnerável da população.

Os Programas de Alimentação Escolar existentes hoje, gerenciados pelos municípios e Estados brasileiros, apresentam diversos níveis de centralização das atividades que levam à consecução dos objetivos do Programa e pressupõem a realização de uma série de ações que permitem a obtenção do produto final esperado, qual seja uma alimentação balanceada, específica para a população-alvo a que se destina, com características técnicas e prevendo um componente educativo.

A atuação do nutricionista nesses programas é garantida pela legislação atual, colocando esse profissional como o responsável técnico (RT) junto ao governo federal, especialmente na elaboração de cardápios. O Conselho Federal dos Nutricionistas (CFN) também garante essa atuação, por meio de resoluções específicas.

O nutricionista tem inúmeras atividades a desempenhar neste programa, quer seja funcionário da prefeitura ou Estado gerenciadores, quer seja funcionário das empresas fornecedoras de serviço terceirizado nessa área. De qualquer maneira, seu papel é extremamente abrangente, pois pode e deve atuar em vários níveis da gestão desse programa, tais como:

2) Quais são as atividades que o nutricionista desempenha no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)?
• Definição dos parâmetros nutricionais: Requer conhecimento da população-alvo e suas deficiências nutricionais, comportamento, peculiaridades hábitos alimentares, nível sócio-econômico e outros.

• Planejamento de cardápios: Em função de vários parâmetros, é estabelecida a composição padrão do cardápio que será servido às crianças.

• Programação: A partir do cardápio estabelecido, é feita a programação de quantidades de produtos a serem adquiridos.

• Supervisão: Garante o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e a manutenção da segurança higiênica e sanitária.

• Treinamento: O pessoal encarregado do preparo da merenda escolar (merendeiras) deve ser treinado e reciclado periodicamente.

• Análise de valor nutritivo: Garante o atendimento às determinações legais de oferta de nutrientes.

• Avaliação: Os programas de suplementação alimentar em geral e o de merenda escolar, em especial, têm sofrido poucas avaliações por parte dos órgãos gerenciadores. É de suma importância que se avalie o impacto da alimentação sobre os escolares, em relação ao estado nutricional, desenvolvimento, nível de aprendizagem, grau de retenção e evasão escolar.

• Testes de aceitabilidade: Os produtos a serem introduzidos no cardápio escolar devem ser avaliados sensorialmente, tanto em nível técnico, pelos profissionais do programa, como em campo, pelas crianças.

• Educação alimentar e nutricional: A escola é o ambiente ideal para tal atividade e a alimentação escolar é uma das principais ferramentas.

Além dessas atividades, de caráter gerencial, existem aquelas operacionais, que são executadas em qualquer serviço de alimentação para coletividades. Para tais atividades, o nutricionista é o profissional legalmente habilitado para supervisionar, coordenar e controlar sua execução: recebimento dos produtos; armazenamento dos gêneros alimentícios; pré-preparo, preparo e distribuição das refeições; e higienização e controle de qualidade

Fonte: "www.nutricaoempauta.com.br"

História em quadrinhos


Convivência do Programa de Alimentação Escolar e das cantinas


A idade escolar é um período em que a criança tem um metabolismo muito mais intenso quando comparado ao do adulto.
  
Sendo assim, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), presente nas escolas públicas do país, visa atender às necessidades nutricionais desses alunos durante sua permanência em sala de aula, por meio da distribuição de refeições. 


Existem muitos aspectos que podem levar o aluno a recusar a merenda escolar e dar preferência ao alimento da cantina. 
A merenda escolar muitas vezes é encarada como sendo apenas para o aluno carente e desnutrido, o que é errado. A merenda escolar é a refeição para manter o aluno alimentado enquanto permanecer na escola, independentemente de sua condição socioeconômica, e não como mecanismo para erradicar a desnutrição.
Além dos aspectos socioeconômicos, fatores estruturais do Programa de Alimentação Escolar também podem reduzir essa aceitação da merenda escolar.
Estudos relatam que as preparações do cardápio e as condições de distribuição das refeições poderiam ser reformulados para sua adequação e melhor aceitação, ou seja, de acordo com as preferências dos escolares. “Segundo os autores, tendo por base pesquisa realizada com alunos de unidades de ensino de Piracicaba (SP), substancial parcela dos escolares revelou não gostar de algumas preparações oferecidas, merecendo destaque as sopas (75%), presentes pelo menos duas vezes por semana no cardápio das escolas. A temperatura das refeições, o tempo disponível para consumo e o desconforto dos refeitórios foram fatores citados pelos alunos como inadequados”.


Nas unidades de ensino brasileiras que encontram-se disponíveis os serviços das cantinas/lanchonetes escolares são grandes as quantidades de alunos que consomem alimentos comercializados nesses estabelecimentos. É preciso orientar os alunos sobre os atributos dos alimentos que são comercializados nesses locais, freqüentemente com elevada densidade energética, como é o caso de balas, lanches, salgados do tipo chips, refrigerantes e doces.


De certa maneira é até confuso para o aluno ter que escolher entre a distribuição da merenda escolar e a comercialização de alimentos pelas cantinas, ou seja, gera dificuldades para que os escolares selecionem, de maneira mais adequada, os alimentos que devem integrar sua pauta alimentar. O que chama a atenção das crianças, segundo os estudos, é a oportunidade de poder selecionar os alimentos na cantinas escolares, o que não é um problema, desde que seja previamente e devidamente orientado na sua escolha.


“Em face do exposto, ressalta-se a importância da escola como ambiente no qual as informações e conhecimentos adquiridos em sala de aula possam ser concretizados, com vistas a reduzir essa dicotomia teoria–prática. Os educadores devem ensinar os alunos a optar pelo melhor, instruindo sobre os efeitos que cada tipo de alimento pode causar ao organismo, visando evitar, por exemplo, que um alimento menos nutritivo se transforme na principal refeição da criança”.


“Sendo assim, há necessidade de desenvolver programas de educação nutricional que envolvam escolares e seus familiares, além de orientação e treinamento para os arrendatários das cantinas, com vistas a selecionar tipos de preparações mais saudáveis para o grupamento de alunos, como por exemplo, a inclusão de alimentos com menor conteúdo de gorduras, açúcares e sal”.


“A elaboração de portarias, por gestores dos estados e municípios, que regulamentam o funcionamento das cantinas, pode ser considerada um importante passo em direção à transformação da escola em um ambiente facilitador para escolhas alimentares adequadas. Ressalta-se, no entanto, a importância de programas de educação nutricional que envolvam alunos e familiares para consolidação de hábitos alimentares saudáveis”.

Fonte: "DANELON, M. A. S, DANELON, M. S, SILVA, M. V. Serviços de alimentação destinados ao público escolar: análise da convivência do Programa de Alimentação Escolar e das cantinas. Segurança Alimentar e Nutricional, Campinas, 13(1): 85-94, 2006"



 Fonte : "http://www.saude.to.gov.br/atencaoprimaria/nutricao.php?obj=nutricao&status=abre"

Alimentação Escolar



AVISO
Conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a alimentação escolar, e no artigo 7º da Resolução do FNDE nº 38/2009, que regulamenta alguns itens da lei, os estados poderão transferir a seus municípios a responsabilidade pelo atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino localizados nas respectivas áreas de jurisdição e, nesse caso, autorizar o repasse de recursos do FNDE referentes a esses estudantes diretamente ao município. Ou seja, os municípios não são obrigados a fornecer alimentação escolar para os alunos da rede estadual e somente com um acordo entre as duas partes pode ser realizada a delegação do atendimento dos estudantes da rede estadual aos municípios.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino:
Creche–R$1
Pré-escola–R$0,50
Escolas indígenas e quilombolas– R$0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$0,30
Ensino integral (Mais Educação) – R$0,90
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2012 é de R$ 3,3 bilhões, para beneficiar 45 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 990 milhões – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.